CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 164
A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:
I - de recusa de recebimento, ou subordinação dêste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

§ 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

§ 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 164 do Código Tributário Nacional: Compensação de Créditos Tributários

O artigo 164 do Código Tributário Nacional (CTN) dispõe sobre a compensação de créditos tributários. Em termos simples, a compensação é uma forma de extinguir a obrigação tributária quando o contribuinte possui um crédito contra o Fisco e, ao mesmo tempo, tem um débito com ele.

O que significa isso?

Imagine que você pagou um imposto a mais (seu crédito) e, ao mesmo tempo, tem um imposto que precisa pagar. Em vez de efetuar o pagamento e depois solicitar a devolução do valor pago a mais, o artigo 164 permite que esses valores se anulem mutuamente.

Pontos Essenciais do Artigo 164:

  • Modalidades de Compensação: O artigo prevê duas formas principais de compensação:

    • Compensação de Ofício: Nesta modalidade, é o próprio Fisco que toma a iniciativa de compensar os valores. Isso ocorre quando a Administração Tributária constata que o contribuinte tem débitos e créditos em aberto e utiliza um para extinguir o outro, sem necessidade de pedido formal do contribuinte.
    • Compensação Mediante Pedido do Contribuinte: Neste caso, é o contribuinte que solicita formalmente ao Fisco a autorização para realizar a compensação. Ele deve apresentar um pedido detalhado, comprovando a existência do crédito e do débito.
  • Natureza do Crédito: Para que a compensação seja possível, o crédito do contribuinte deve ser líquido e certo. Isso significa que o valor do crédito deve ser conhecido e não haver dúvidas sobre sua existência e exigibilidade.

  • Extinção da Obrigação: Uma vez realizada a compensação, seja de ofício ou mediante pedido, a obrigação tributária correspondente ao débito é considerada extinta.

  • Procedimentos e Regras: O artigo 164 estabelece a base legal para a compensação, mas os detalhes sobre como ela deve ser realizada, os prazos, os documentos necessários e outras especificidades são definidos por leis e atos normativos posteriores, emitidos pelos órgãos competentes (como a Receita Federal do Brasil).

Importância do Artigo 164:

Este artigo é fundamental para a eficiência na arrecadação tributária e para a simplificação das relações entre Fisco e contribuinte. Ele evita a necessidade de transferências de dinheiro desnecessárias, agiliza a regularização de pendências fiscais e contribui para a gestão financeira tanto do Estado quanto dos cidadãos e empresas.

Em suma, o artigo 164 do CTN garante ao contribuinte o direito de utilizar créditos tributários que possua contra o Fisco para quitar débitos com o mesmo ente tributante, promovendo uma forma simplificada e eficiente de extinção de obrigações.